Decreto Legislativo nº 7, de 21 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2018

21 de Junho de 2018

DECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta que no dia 22(sexta-feira) no período matutino, não haverá atendimento externo da Câmara, tendo em vista o Jogo do Brasil na Copa, retornando aos trabalhos no período vespertino das 13:00 às 17:00 horas.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de Junho de 2018. 

          Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
            

          GILMAR KLAUS
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
           
          FRANCIANE BASEGGIO
          Auxiliar Legislativa
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.06.2018