Decreto Legislativo nº 8, de 27 de junho de 2018
Art. 1º.
Decreta que no dia 27(quarta-feira) no período vespertino, não haverá atendimento externo da Câmara, tendo em vista o Jogo da seleção Brasileira na Copa.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de Junho de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
FRANCIANE BASEGGIO
Auxiliar Legislativa