Decreto Legislativo nº 11, de 02 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

11

2018

2 de Agosto de 2018

DECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta que no dia 03 de agosto do corrente ano, (sexta-feira) no período vespertino, não haverá atendimento externo da Câmara, em virtude de servidor estar participando de um curso desenvolvido pela Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM, no município de São Miguel do Oeste. (Conforme cronograma em anexo)
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 02 dias do mês de Agosto de 2018. 

          Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
            
          GILMAR KLAUS
          Presidente
           
          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
           
          FRANCIANE BASEGGIO
          Auxiliar Legislativa
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.08.2018