Decreto Legislativo nº 14, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

14

2018

20 de Dezembro de 2018

DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO, PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, e recesso administrativo nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, no âmbito do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Durante o período de recesso não haverá atendimento e as atividades administrativas estarão suspensas.
          Art. 3º. 
          Fica a disposição um contato telefônico de plantão, no mural da Câmara Municipal, para excepcional necessidade de atendimento.
            Art. 4º. 
            Em caso de necessidade poderá o servidor ser convocado para o trabalho no período de recesso, sem com isso ensejar qualquer acréscimo remuneratório.
              Art. 5º. 
              Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018. 

                Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.  


                GILMAR KLAUS
                Presidente


                Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


                FRANCIANE BASEGGIO
                Auxiliar Legislativa
                 
                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2018