Decreto Legislativo nº 4, de 19 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2017

19 de Abril de 2017

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO JOSÉ CARLOS FOIATTO, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

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APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO JOSÉ CARLOS FOIATTO, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no Artigo 50-A, I, da Lei Orgânica Municipal do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina;
     
    FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, apreciou, votou, aprovou e, eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      DECRETA
       
        Art. 1º. 
        Ficam aprovadas as Contas Anual do Prefeito José Carlos Foiatto, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2015, de acordo com o Parecer Prévio nº0156/2016, relativo ao Processo nº PCP 16/00096503, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. 
          Art. 2º. 
          Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 dias do mês de Abril de 2017.

              Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
               
               
               
              Gilmar Klaus
              Presidente
              Ilário Baumgardt
              1º Secretário
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.05.2017