Decreto Legislativo nº 8, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2017.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de outubro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Auxiliar Legislativa