Decreto Legislativo nº 37, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

37

2015

8 de Dezembro de 2015

Aprova a Prestação de Contas Anual do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao Exercício Financeiro de 2014.

a A
Aprova a Prestação de Contas Anual do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao Exercício Financeiro de 2014.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, através da Resolução de n. 005/90, bem como o artigo 22, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto n. 24/1990 do Poder Executivo Municipal, em comprimento aos arts. 113, § 1º, e 59, I, da Constituição Estadual e art. 50 da Lei Complementar n. 101/2000, acompanhando o Parecer do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC no Processo n. PCP 15/00059894 e Parecer Prévio n. 0010/2015 faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, na Reunião realizada no dia 07 de Dezembro, apreciou, aprovou e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:


      DECRETA
        Art. 1º. 
        Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2014, incluídas as contas do Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 8 dias do mês de dezembro de 2015.
               
              Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.

              Alcione Roberto Straub
              Presidente
              Mônica Regina Taube
              1ª Secretária


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.12.2015