Decreto Legislativo nº 7, de 12 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2015

12 de Maio de 2015

Aprova a Apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Estadual, alterando o Inciso I do § 2º e o § 3º do Art. 155 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de fixar percentual de recursos a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde e estabelece outras providências.

a A
Aprova a Apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Estadual, alterando o Inciso I do § 2º e o § 3º do Art. 155 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de fixar percentual de recursos a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde e estabelece outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, através da Resolução de n.º 005/90, bem como o artigo 22, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, na Reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, apreciou, aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


      DECRETA

        Art. 1º. 
        Fica aprovada a apresentação, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, da Proposta de Emenda à Constituição do Estado constante do Anexo Único deste Decreto Legislativo, nos termos e para os fins do dispositivo no inciso III do art. 49 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
          Art. 2º. 
          A aprovação do presente Decreto Legislativo constitui a manifestação da Câmara Municipal de Guarujá do Sul pela apresentação da Proposta de Emenda à Constituição do Estado constante no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 12 de Maio de 2015.
                 
                Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
                 
                Alcione Roberto Straub
                Presidente


                Mônica Regina Taube
                1º Secretária

                  ANEXO ÚNICO

                    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTIUIÇÃO DO ESTADO
                     
                    Altera o inciso I do §2º e o §3º do artigo 155 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de definir o percentual mínimo em ações e serviços públicos de saúde.
                     
                    Art. 1º O inciso I do §2º e o §3º do art. 155 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
                     
                    “Art.
                     
                    155 ...........................................
                     
                    ..................................................
                     
                    §
                     
                    2º ..............................................
                     
                    I – no caso do Estado, aplicar-se-á, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do _caput _do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que foram transferidas aos municípios;
                     
                    ............................................................................
                     
                    §3° Lei Complementar Federal obedecerá às normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas estadual e municipal.” (NR)
                     
                    Art. 2º O percentual de que trata o inciso I do § 2º do art. 155 da Constituição Estadual obedecerá a seguinte regra de implementação:
                     
                    I – no ano de 2016, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 12,5% (doze e meio por cento);
                     
                    II - no ano de 2017, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 13% (treze por cento);
                     
                    III - no ano de 2018, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 13,5% (treze e meio por cento);
                     
                    IV - no ano de 2019, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 14% (catorze por cento);
                     
                    V - no ano de 2020, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 14,5% (catorze e meio por cento);
                     
                    VI - no ano de 2021, será aplicado em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 15% (quinze por cento).
                     
                    Art. 3º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                    Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 12 de Maio de 2015.
                     
                    Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
                     
                    Alcione Roberto Straub
                    Presidente


                    Mônica Regina Taube
                    1º Secretária

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.05.2015