Resolução nº 7, de 24 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a destinar entulhos na forma de doação a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schimidt Kuhn, nº 95, nesta cidade.
Parágrafo único
Os entulhos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM |
14 | Suportes de lâmpadas em alumínio |
200 m2 | Placas de Forro de Vidro com medidas aproximadas de 1250x625x20mm. |
- | Restos de Barras de alumínio, fiação elétrica e entulhos diversos que foram retiradas do forro que foi substituído do prédio da Câmara Municipal de Vereadores. |
Art. 2º.
A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação a APAE fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
Parágrafo único
O termo de doação será parte integrante desta resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.