Resolução nº 7, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2015

24 de Novembro de 2015

Autoriza Destinação de entulhos, em forma de doação, dá outras providências.

a A
AUTORIZA DESTINAÇÃO DE ENTULHOS, EM FORMA DE DOAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a destinar entulhos na forma de doação a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schimidt Kuhn, nº 95, nesta cidade.
        Parágrafo único  
        Os entulhos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
         

        QUANTIDADE

        DESCRIÇÃO DO BEM

        14

        Suportes de lâmpadas em alumínio

        200 m2

        Placas de Forro de Vidro com medidas aproximadas de 1250x625x20mm.

        -

        Restos de Barras de alumínio, fiação elétrica e entulhos diversos que foram retiradas do forro que foi substituído do prédio da Câmara Municipal de Vereadores.

          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação a APAE fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
            Parágrafo único  
            O termo de doação será parte integrante desta resolução.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.

                Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52.º ano de sua instalação legislativa.
                                                     
                                
                     
                Alcione Roberto Straub
                Presidente
                 
                 
                 
                Mônica Regina Taube
                1ª Secretária

                  Este texto não substitui o original.