Resolução nº 11, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2015

15 de Dezembro de 2015

Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2016.

a A
APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
        
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2016, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:


      FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2016

      Data

      Dia da Semana

      Feriado

      09 de Fevereiro

      Terça-feira

      Carnaval

      25 de Março 

      Sexta-feira

      Paixão e Morte de Jesus Cristo

      26  de Maio 

      Quinta-feira

      Corpus Christi

       

      25 de Julho

       

      Quinta-feira

      Dia do Colono e Motorista,  início da Colonização e comemoração do dia de Emancipação Político Administrativa de Guarujá do Sul,  Instalação do Município.




      FERIADOS NACIONAIS PERMANENTES

      Data

      Dia da Semana

      Feriado

      01  de janeiro

      Sexta-feira

      Confraternização Universal

      09 de fevereiro

      Terça-feira

      Carnaval

      25 de março

      Sexta-feira

      Paixão de Cristo

      27 de março

      Domingo

      Páscoa

      21 de abril

      Quinta-feira

      Tiradentes

      01  de maio

      Domingo

      Dia do Trabalho

      26 de maio

      Quinta-feira

      Corpus Christi

      07  setembro

      Quarta-feira

      Independência do Brasil

      12  outubro

      Quarta-feira

      Nossa  Senhora  Aparecida/Padroeira do       Brasil

      02  novembro

      Quarta-feira

      Dia de Finados

      15  novembro

      Terça-Feira

      Proclamação da República

      25  dezembro

      Domingo

      Natal



        Art. 2º. 
        A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. 

          Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município  de Guarujá do Sul, SC, 15 dias do mês de dezembro de 2015.

          Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação legislativa.
           

            Alcione Roberto Straub
            Presidente
            Mônica Regina Taube
            1ª Secretária


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.11.2015