Lei Ordinária nº 2.701, de 28 de janeiro de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.696, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia FPM/ICMS ou Garantia da União, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Infraestrutura do Loteamento Industrial Alcides Volkweis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.