Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2021

10 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA A TRANSMISSÃO DE SESSÕES PELAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

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AUTORIZA A TRANSMISSÃO DE SESSÕES PELAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a gravação, transmissão, disponibilização e armazenamento do audiovisual de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas realizadas na Sala de Sessões de Guarujá do Sul - SC.
        Parágrafo único  
        Caso os atos descritos no caput sejam realizados em local diverso, ficará condicionada a possibilidade do local.
          Art. 2º. 
          As redes oficiais da Câmara de Guarujá do Sul - SC são:
            I – 
            Sítio: https://www.guarujadosul.sc.leg.br/;
              II – 
              Facebook: https://www.facebook.com/legislativoguarujaense/
                III – 
                Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCok2jwbI-eceEMOSxAPPJXg;
                  IV – 
                  Instagram: https://www.instagram.com/camaraguarujadosul/
                    Parágrafo único  
                    Fica também autorizada a publicação nas redes sociais descritas no caput de atos e informativos realizados pelo Poder Legislativo e Executivo, bem como, de outras matérias de interesse público.
                      Art. 3º. 
                      Fica dispensada a coleta de autorização dos vereadores para utilização das imagens e áudios de suas participações nos atos descritos no caput do artigo 1º desta Resolução.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
                          Art. 5º. 
                          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


                            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021. Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.


                            Cleber Jonas Weschenfelder
                            Presidente
                            Sônia Lúcia Kuhn Rosenbach
                            1º Secretário

                              Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.01.2021