Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a gravação, transmissão, disponibilização e armazenamento do audiovisual de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas realizadas na Sala de Sessões de Guarujá do Sul - SC.
Parágrafo único
Caso os atos descritos no caput sejam realizados em local diverso, ficará condicionada a possibilidade do local.
Art. 2º.
As redes oficiais da Câmara de Guarujá do Sul - SC são:
I –
Sítio: https://www.guarujadosul.sc.leg.br/;
II –
Facebook: https://www.facebook.com/legislativoguarujaense/
III –
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCok2jwbI-eceEMOSxAPPJXg;
IV –
Instagram: https://www.instagram.com/camaraguarujadosul/
Parágrafo único
Fica também autorizada a publicação nas redes sociais descritas no caput de atos e informativos realizados pelo Poder
Legislativo e Executivo, bem como, de outras matérias de interesse público.
Art. 3º.
Fica dispensada a coleta de autorização dos vereadores para utilização das imagens e áudios de suas participações nos atos descritos no caput do artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.