Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Guarujá do Sul - SC a “GALERIA LILÁS”, com o objetivo de resgatar a história das mulheres Parlamentares no legislativo municipal e ao mesmo tempo, institui o mês de março como o MÊS DA MULHER no âmbito legislativo, cujo objetivo é homenagear as mulheres Guarujaenses pela sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do Município.
§ 1º
A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho de 25cmx30cm, das mulheres que tenham sido eleitas como vereadoras titulares deste Município e que tenham assumido o cargo por período mínimo de 06 (seis) meses.
§ 2º
As fotografias das homenageadas serão inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado através de “banner” com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.
§ 3º
As vereadoras suplentes que assumirem o cargo por período mínimo de 30 (trinta) dias serão homenageadas através da exposição de suas imagens fotográficas na GALERIA LILÁS do sitio oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul – SC, nos mesmos termos do Parágrafo Segundo, mediante autorização expressa das homenageadas.
Art. 2º.
Fica autorizada a realização de despesas com:
I –
confecção de material que identifique o espaço nominado "Galeria Lilás";
II –
procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares deste Município, desde que estas tenham autorizado a exposição de suas fotografias no respectivo espaço;
III –
evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige;
IV –
evento destinado às mulheres guarujaenses para a realização de coquetéis, palestras, seminários, fóruns e outros, desde que tenha relação com o interesse público ou com as funções próprias desse Poder Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.