Decreto Legislativo nº 1, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2021

3 de Março de 2021

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

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APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, CLEBER JONAS WECHENFELDER, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:  
      
      Art. 1º. 
      Fica APROVADA a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2019, na forma e orientações apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC, constante nos autos de Prestação de Contas - PCP-20/00049995.
        Art. 2º. 
        Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias do mês de março de 2021.
             
            Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
             
            ______________________
            Cleber Jonas Weschenfelder
            Presidente
             
            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
             
            ____________________
            Sônia Lúcia Kuhn Rosenbach
            1º Secretária

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.03.2021