Lei Ordinária nº 2.707, de 19 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto. de Agricultura
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 140.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
Programa 57– Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 25.000,00