Lei Ordinária nº 2.707, de 19 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.707

2021

19 de Abril de 2021

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
      Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
      Função 20 – Agricultura
      Subfunção 606 – Extensão Rural
      Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
      Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto. de Agricultura
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 140.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
        Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
        Função 8 – Assistência Social
        Subfunção 241 – Assistência ao Idoso
        Programa 57– Fundo Municipal do Idoso
        Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
        3.1.90.00.00.090- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 20.000,00
        3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 30.000,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
           
          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
          Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
          Função 12 – Educação
          Subfunção 361 – Ensino Fundamental
          Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
          Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
          3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 50.000,00
           
          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
          Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
          Função 27 – Desporto e Lazer
          Subfunção 812 – Desporto Comunitário
          Programa 32 – Desporto Amador
          Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
          3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 15.000,00
          3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas..........................................................................R$ 25.000,00
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 DE ABRIL DE 2021.

               
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2021