Lei Ordinária nº 2.708, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.708

2021

23 de Abril de 2021

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.969/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020."

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"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.969/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020."
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O artigo 1º e seu § 1º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Infraestrutura do Loteamento Industrial Alcides Volkweis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        § 1º  
        O Programa FINISA estabelece o prazo máximo de vigência do contrato de 120 meses, sendo o prazo de carência até 12 meses para Garantia da União com amortização de 108 meses.
        Art. 3º. 
        O artigo 2º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se seus incisos:
          Art. 2º.  
          Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE ABRIL DE 2021.



            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             

            Júlio Cesar Della Flora
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.04.2021