Lei Ordinária nº 2.708, de 23 de abril de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.696, de 16 de dezembro de 2020
Art. 1º.
A Ementa da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 1º e seu § 1º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Infraestrutura do Loteamento Industrial Alcides Volkweis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º
O Programa FINISA estabelece o prazo máximo de vigência do contrato de 120 meses, sendo o prazo de carência até 12 meses para Garantia da União com amortização de 108 meses.
Art. 3º.
O artigo 2º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se seus incisos:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)