Lei Ordinária nº 2.709, de 28 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 100,000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.