Lei Ordinária nº 2.710, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 – Transportes
Subfunção 782 – Obras e Infra Estrutura
Projeto: 1.019 – Ampliação da Frota Rodoviária
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 220.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 220.000,00