Lei Ordinária nº 2.715, de 09 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.715

2021

9 de Julho de 2021

“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2021”

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“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2021”
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº.  2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 onze mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul,  em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.039 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.039 – PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Pagamento da Dívida Pública

        Atividade

        UN

        1

        11.000,00

        0.0.0000

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.039 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO com a seguinte discriminação:
             
            2.039 – PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

             AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Pagamento da Dívida Pública

            Atividade

            UN

            1

            11.000,00

            0.0.0000

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.693/2020 de 26/11/2020  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, na  importância de R$  11.000,00 (onze mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
                            Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                            Unidade 07- Encargos Gerais:
                            Função 28 – Encargos Especiais
                            Subfunção 843 – Serviços da Dívida Interna
                            Programa 00 – Operações Especais
              Atividade: 2.039 – Pagamento da Dívida Pública
              3.2.90.00.00.00.000- Aplicações Diretas.................................................................R$ 11.000,00
               
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                             
                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
                              Função 27 – Desporto e Lazer
                              Subfunção 812 – Desporto Comunitário
                              Programa 32 – Desporto Amador
                Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
                3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 11.000,00
                 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 09 DE JULHO DE 2021.
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.07.2021