Lei Ordinária nº 2.716, de 12 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso Anual de Poesia como evento integrante das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política e administrativa do Município.
Parágrafo único
O concurso será realizado anualmente mediante regulamentação a ser baixada por Decreto.
Art. 2º.
Poderão participar do Concurso de Poesia pessoas físicas em idade escolar nas seguintes categorias:
- Categoria 1-para alunos dos 1°, 2° e 3° anos;
- Categoria 2- para alunos dos 4°, 5° e 6° anos;
- Categoria 3- para alunos dos 7°, 8° e 9° anos;
- Categoria 2- para alunos dos 4°, 5° e 6° anos;
- Categoria 3- para alunos dos 7°, 8° e 9° anos;
- Categoria 4- para alunos do ensino médio
Art. 3º.
A avaliação das poesias será realizada por uma Comissão Julgadora formada por 05 (cinco) profissionais especializados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único
Os serviços da Comissão Julgadora são considerados relevantes e não serão remunerados.
Art. 4º.
A melhor poesia de cada categoria será premiada com objetos até o valor máximo total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme previsão orçamentária do respectivo exercício.
Parágrafo único
Os prêmios serão custeados com recursos oriundos da Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
12 de julho de 2021
69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda