Lei Ordinária nº 2.716, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.716

2021

12 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE POESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE POESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso Anual de Poesia como evento integrante das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política e administrativa do Município.
      Parágrafo único  
      O concurso será realizado anualmente mediante regulamentação a ser baixada por Decreto.
        Art. 2º. 
        Poderão participar do Concurso de Poesia pessoas físicas em idade escolar nas seguintes categorias:
         
        - Categoria 1-para alunos dos 1°, 2° e 3° anos;
        - Categoria 2- para alunos dos 4°, 5° e 6° anos;
        - Categoria 3- para alunos dos 7°, 8° e 9° anos;
        - Categoria 4- para alunos do ensino médio
         
          Art. 3º. 
          A avaliação das poesias será realizada por uma Comissão Julgadora formada por 05 (cinco) profissionais especializados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
            Parágrafo único  
            Os serviços da Comissão Julgadora são considerados relevantes e não serão remunerados.
              Art. 4º. 
              A melhor poesia de cada categoria será premiada com objetos até o valor máximo total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme previsão orçamentária do respectivo exercício.
                Parágrafo único  
                Os prêmios serão custeados com recursos oriundos da Prefeitura Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                        12 de julho de 2021
                        69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação.


                        Claudio Júnior Weschenfelder
                        Prefeito Municipal.


                        Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                         
                         
                        Julio Cesar Della Flora
                        Secretário de Administração e Fazenda
                         

                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2021