Lei Ordinária nº 2.717, de 16 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.632.540/0001-27, com endereço na Rua Dulce Schmitz Kuhn, 95, na cidade de Guarujá do Sul – SC.
Parágrafo único
O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos na importância total de R$ 77.301,00(setenta e sete mil trezentos e um reais) para que a Associação utilize na contrapartida referente ao recurso advindo de Emenda do Governo do Estado nº 285 – Deputada Luciane Carminati, circunscrito ao Programa de Transferência n. 2021010151 e Proposta n. 0000024820, que tem como objetivo a aquisição de veículo adaptado para transporte de alunos, resultando na melhoria dos serviços educacionais prestados.
Art. 2º.
O Termo de Fomento será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas considerando ser a titular da Proposta aprovada junto ao Governo do Estado para o recebimento do recurso destinado à aquisição do veículo, cuja complementação de valor se dará através do repasse deste ente municipal.
Art. 3º.
O veículo a ser adquirido com a complementação financeira objeto desta Lei, deverá ser utilizado exclusivamente no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social da Escola Especial Caminho Aberto da APAE de Guarujá do Sul, propiciando melhores condições para os estudantes na construção da cidadania através da inclusão escolar, profissional e social.
Art. 4º.
Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita ao cumprimento do Plano de Trabalho, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único
A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 5º.
A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal, conforme avaliação das comissões.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 7º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, para o exercício financeiro de 2021, na importância de R$ 77.301,00(setenta e sete mil trezentos e um reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
Unidade 01- Departamento de Assistência Social
Função 08- Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao portador de Deficiências
Programa 006- Assistência Social Geral
Atividade 2.055 - Contribuição a Entidades Assistenciais
4.4.50.00-00.00.267 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos......R$ 77.301,0
Art. 8º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 7º, fica reduzido o Superavit Financeiro do Exercício de 2020, referente aos recursos próprios o valor de R$ 77.301,00(setenta e sete mil trezentos e um reais).
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até 31/12/2021.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.