Lei Ordinária nº 2.720, de 27 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica desafetado parte do bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado a parte da Rua Vereador Alcides Gubert, qual seja: Parte da Rua Vereador Alcides Gubert, situada no Loteamento Silvestre Foiatto, no Município de Guarujá do Sul, com área de 1.733,99m², confrontando-se: ao NORTE: com partes das chácaras 2 e 3 (matrícula (7.545), de propriedade de Diplomata S.A. Industrial e Comercial, medindo 35,83metros; SUL: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 7,16metros; OESTE: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 14,86metros; LESTE: com a parte remanescente da Rua Vereador Alcides Gubert, (matrícula 14.116) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 14,12metros; NOROESTE: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 63,40metros; SUDESTE: com Lote Urbano nº 02, (matrícula 9.295) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 80,0metros e ao SUDOESTE: com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 17,47metros, matrícula atual nº 14.061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com mapa, ART e memorial do Engenheiro Florestal/Técnico em Agrimensura Luís Henrique de Almeida, CREA/SC 911411/D e CFT sob nº 04721219954.
Parágrafo único
A parte do imóvel ora desafetado fica automaticamente transpassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a alterar traçado da Rua Vereador Alcides Gubert, com área de 2.978,15m², matrícula atual nº 14.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, suprimindo uma área de 1.733,99m² da Rua citada acima, de acordo com mapa, ART e memorial do Engenheiro Florestal/Técnico em Agrimensura Luís Henrique de Almeida, CREA/SC 911411/D e CFT sob nº 04721219954.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
27 de agosto de 2021
69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda