Lei Ordinária nº 2.720, de 27 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.720

2021

27 de Agosto de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A DESAFETAR PARTE DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT E ALTERAR TRAÇADO DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A DESAFETAR PARTE DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT E ALTERAR TRAÇADO DA RUA VEREADOR ALCIDES GUBERT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica desafetado parte do bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado a parte da Rua Vereador Alcides Gubert, qual seja: Parte da Rua Vereador Alcides Gubert, situada no Loteamento Silvestre Foiatto, no Município de Guarujá do Sul, com área de 1.733,99m², confrontando-se: ao NORTE:  com partes das chácaras 2 e 3 (matrícula (7.545), de propriedade de Diplomata S.A. Industrial e Comercial, medindo 35,83metros; SUL: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 7,16metros; OESTE: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 14,86metros; LESTE: com a parte remanescente da Rua Vereador Alcides Gubert, (matrícula 14.116) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 14,12metros; NOROESTE: com a parte do Lote Urbano nº 03-A (matrícula 14.117) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 63,40metros; SUDESTE: com Lote Urbano nº 02, (matrícula 9.295) de propriedade do Município de Guarujá do Sul, medindo 80,0metros e ao SUDOESTE: com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 17,47metros, matrícula atual nº  14.061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com mapa, ART e memorial do Engenheiro Florestal/Técnico em Agrimensura Luís Henrique de Almeida, CREA/SC 911411/D e CFT sob nº 04721219954.
        Parágrafo único  
        A parte do imóvel ora desafetado fica automaticamente transpassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a alterar traçado da Rua Vereador Alcides Gubert, com área de 2.978,15m², matrícula atual nº 14.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, suprimindo uma área de 1.733,99m² da Rua citada acima, de acordo com mapa, ART e memorial do Engenheiro Florestal/Técnico em Agrimensura Luís Henrique de Almeida, CREA/SC 911411/D e CFT sob nº 04721219954.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                27 de agosto de 2021
                69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
                 
                 
                Claudio Júnior Weschenfelder
                Prefeito Municipal.


                Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Julio Cesar Della Flora
                Secretário de Administração e Fazenda
                 

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.08.2021