Lei Ordinária nº 2.721, de 27 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche
4.4.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 500.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 250.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 250.000,00