Lei Ordinária nº 2.722, de 30 de agosto de 2021
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 5ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017.
Art. 2º.
O texto consolidado da 5ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER segue em anexo, está disponível para consulta no endereço eletrônico do CONDER www.conder.sc.gov.br e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.