Lei Ordinária nº 2.722, de 30 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.722

2021

30 de Agosto de 2021

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Claudio Junior Weschenfelder , Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores VOTOU,  e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 5ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017.
        Art. 2º. 
        O texto consolidado da 5ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER segue em anexo, está disponível para consulta no endereço eletrônico do CONDER www.conder.sc.gov.br e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2021.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.08.2021