Lei Ordinária nº 2.726, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.726

2021

24 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTES DA CHÁCARA Nº 01, OBJETO DA MATRÍCULA 11.903, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTES DA CHÁCARA Nº 01, OBJETO DA MATRÍCULA 11.903, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento da chácara nº 01 (UM), com área de 48.261,38m², (Quarenta e oito mil e duzentos sessenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 11.903 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a PEDRINHO GRAEFF, inscrito no CPF 526.451.509-34 e JOÃO FEIX, inscrito no CPF 308.094.369-49 e sua esposa CLARICE FEIX, inscrita no CPF 015.129.159-47, que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Técnico Agrícola/Agropecuária João Carlos Anzolin, CFTA - CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS/AGROPECUÁRIA nº 5262445594-9, passa a ter a seguinte descrição:
       
      DO DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA 31, Matrícula 11.903;
       
      IMÓVEL PRIMITIVO: chácara nº 01 (UM), com área de 48.261,38m², (Quarenta e oito mil e duzentos sessenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, confrontando:
       
      NORTE: Na distância de 349,84m e azimute de 266°05'22'' confrontando com Parte do Lote Rural n° 73 de propriedade de Valdir Roque Winter e sua esposa Irene Maria Klein Winter, Cosmo José da Silva, Rita de Cássia Aparecida Moraes, Léo Weber e sua esposa Salete de Lurdes Mota Leal Weber, matrícula n° 7.082, e Demilson Spironello e sua esposa Cláudia Balbinot, matrícula 5.337, por linha reta e seca;
       
      SUDOESTE: Na distância de 173,53m e azimute de 116°39'04'', na distância de 12,61m em linha curva com raio de 26,00m, na distância de 181,52m e azimute de 144°26'53” confrontando com a Rua Sabino Straub, antiga estrada geral;
       
      SUL: Na distância de 97,20m e azimute de 85°11'28'' confrontando com Parte da Chácara n° 2 de propriedade de João Renato Diehl e sua esposa Iria Diehl, matrícula n° 328, e com à chácara nº 12, Matrícula 11.646, dividida pela antiga estrada geral que ligava o município de Guarujá do Sul a Dionísio Cerqueira, de propriedade de Tarso Dienstman, Nelci Catarina Dienstman, José Luis Volkweis e Adriana Volkweis por linhas reta e seca;
       
      LESTE: Na distância de 250,00m e azimute de 355°52'54'' confrontando com Parte da Chácara n° 2 de propriedade de João Renato Diehl e sua esposa Iria Diehl, matrícula n° 328, por linhas reta e seca;
       
      ÁREA DESMEMBRADA: Parte da chácara nº 01-B (UM “B”), com área de 4.604,96m², (Quatro mil seiscentos e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, confrontando:
       
      NORTE: na distância de 149,19m e azimute de 266°05'22'', confrontando com Parte do Lote Rural n°73, de propriedade de Valdir Roque Winter e sua esposa Irene Maria Klein Winter, Cosmo José da Silva, Rita de Cássia Aparecida Moraes, Léo Weber e sua esposa Salete de Lurdes Mota Leal Weber, matrícula n°7.082, por linha reta e seca;
       
      SUDOESTE: Na distância de 121,41m e azimute de 116°39'04'', confrontando com a Rua Sabino Straub, antiga estrada geral;
       
      SUDESTE: Na distância de 76,19m e azimute de 31°57'52'', confrontando com a chácara nº01, matrícula nº11.903, de propriedade de Pedrinho Graeff, João Feix e sua esposa Clarice Feix
       
      ÁREA REMANESCENTE: Parte da chácara nº 01-A (UM “A”), com área de 43.656,42m², (Quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, confrontando:
       
      NORTE: Na distância de 200,65m e azimute de 266°05'22'', confrontando com Parte do Lote Rural n°73 de propriedade de Valdir Roque Winter e sua esposa Irene Maria Klein Winter, Cosmo José da Silva, Rita de Cássia Aparecida Moraes, Léo Weber e sua esposa Salete de Lurdes Mota Leal Weber, matrícula n°7.082 e Demilson Spironello e sua esposa Cláudia Balbinot, matrícula 14.907, por linha reta e seca;
       
      NOROESTE: Na distância de 76,19m e azimute de 31°57'52'', confrontando com a chácara nº01 “B” matrícula nº11.903, de propriedade de Pedrinho Graeff, João Feix e sua esposa Clarice Feix,
       
      SUDOESTE: Na distância de 52,12m e azimute de 116°39'04'', na distância de 12,61m em linha curva com raio de 26,00m, na distância de 181,52m e azimute de 144°26'53”, confrontando com a Rua Sabino Straub, antiga estrada geral;
       
      SUL: Na distância de 97,20m e azimute de 85°11'28'', confrontando com Parte da Chácara n°2 de propriedade de João Renato Diehl e sua esposa Iria Diehl, matrícula n°328 e com à parte da chácara nº12, matrícula 11.646, dividida pela antiga estrada geral que ligava o município de Guarujá do Sul a Dionísio Cerqueira, de propriedade de Tarso Dienstman, Nelci Catarina Dienstman, José Luis Volkweis e Adriana Volkweis por linhas reta e seca;
       
      LESTE: Na distância de 250,00m e azimute de 355°52'54'', confrontando com Parte da Chácara n°2 de propriedade de João Renato Diehl e sua esposa Iria Diehl, matrícula n°328, por linhas reta e seca;
       
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
         

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          24 de setembro de 2021
          69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.


          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal.


          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.09.2021