Lei Ordinária nº 2.727, de 04 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.727

2021

4 de Outubro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior – ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São Miguel do Oeste –SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC.
        Parágrafo único  
        O Termo de Cooperação previsto no caput deste artigo não envolve a transferência de recursos financeiros e objetiva a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapêutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia.
          Art. 2º. 
          O Município arcará com o transporte dos pacientes até o local de atendimento, bem como dará contrapartida física correspondente à doação anual de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico, aprovados previamente mediante relação individualizada no respectivo Termo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Município de Guarujá do Sul, 04 de outubro de 2021.


                Claudio Junior Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.10.2021