Lei Ordinária nº 2.727, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior – ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São Miguel do Oeste –SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC.
Parágrafo único
O Termo de Cooperação previsto no caput deste artigo não envolve a transferência de recursos financeiros e objetiva a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapêutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia.
Art. 2º.
O Município arcará com o transporte dos pacientes até o local de atendimento, bem como dará contrapartida física correspondente à doação anual de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico, aprovados previamente mediante relação individualizada no respectivo Termo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.