Lei Ordinária nº 1.620 A, de 02 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica alterado para R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor do Salário do cargo de Médico, criado temporariamente para atender a necessidade de contratação para execução do Programa "Saúde da Família" imperativo do Governo Federal, pertencente ao Anexo I da Lei nº 1.542/2001 de 18 dezembro de 2001.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
02 de abril de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
02 de abril de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda