Lei Ordinária nº 2.728, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.173/2012.
Art. 2º.
O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções, está publicado nas páginas n° 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875_edicao_3616_assinada.pdf) e nas páginas n° 788/789 da Edição Extra n° 3618 (Edição Extra n° 3618 de 11de setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409_edicao_EXTRA_3618_assinada.pdf)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.