Lei Ordinária nº 2.728, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.728

2021

13 de Outubro de 2021

RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
    Claudio Junior Weschenfelder , Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores VOTOU,  e eu sanciono a seguinte lei:
     
      Art. 1º. 
      Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº  2.173/2012.
       
        Art. 2º. 
         O texto consolidado da Segunda Alteração do  Protocolo de Intenções, está publicado nas  páginas n° 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875_edicao_3616_assinada.pdf) e nas páginas n° 788/789 da Edição Extra n° 3618 (Edição Extra n° 3618 de 11de setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409_edicao_EXTRA_3618_assinada.pdf) 
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Município de Guarujá do Sul, 13 de Outubro de 2021.


            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2021