Decreto Legislativo nº 5, de 18 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2021

18 de Outubro de 2021

DECRETA LUTO OFICIAL.

a A
DECRETA  LUTO  OFICIAL
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
     
    DECRETA:
     
     
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do Senhor IPENOR SPADA, ex Vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ocorrido em 15 de outubro de 2021.

        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de outubro de 2021.

          Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
           
           
          CLEBER JONAS WESCHENFELDER
          Presidente
           
           
          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
          SABRINA DILLMANN RODRIGUES
          Secretária Executiva
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.10.2021