Decreto Legislativo nº 6, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2021

29 de Novembro de 2021

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, CLEBER JONAS WESCHENFELDER, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
     
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 29 dias do mês de outubro de 2021.
           
          Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.


          CLEBER JONAS WESCHENFELDER
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           

          SABRINA DILLMANN RODRIGUES
          Secretária Executiva

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.11.2021