Lei Ordinária nº 2.738, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar obra denominada “Rua Coberta” interrompendo, de forma permanente, o tráfego de veículos no seguinte trecho da via pública:
Rua São Paulo, do cruzamento entre a Rua Governador Jorge Lacerda e o limite do imóvel público da Praça Municipal Padre Balduíno Schneider com a propriedade de Lucia Eni Bozetti D’ávila.
Parágrafo único
O trânsito de pedestres será livre no trecho interrompido, proporcionando espaço de convívio e lazer à comunidade, o trânsito de veículos terá instalação de obstáculos móveis, que em ocasiões específicas, por interesse público, poderão ser removidos para liberar o uso.
Art. 2º.
O uso do espaço na Rua Coberta será público, podendo haver permissão, por ato específico do Poder Executivo, para exploração econômica por particulares em dias de eventos, feiras, exposições, amostras, seminários, palestras, mediante pagamento de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 3º.
A regulamentação do uso dos espaços em dias de eventos públicos dar-se-á por ato do Poder Executivo.
Art. 4º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
03 de dezembro de 2021
69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda