Resolução nº 8, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul autorizada a efetuar despesas com deslocamentos em outros municípios com o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem para os vereadores mirins e servidores acompanhantes, destinados a representar o Poder Legislativo em eventos, participação em cursos, atividades culturais ou de interação com outras Câmaras Mirins, desde que devidamente autorizado pela Presidência da Câmara e mediante comprovação das despesas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.