Lei Ordinária nº 2.741, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:
2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Contribuição a Entidaes de apoio a Agricultura e Meio Ambiente | Atividade | UN | 1 | 20.000,00 | 0.0.000 |
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
Parágrafo único
2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO com a seguinte discriminação:
2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Contribuição a Entidaes de apoio a Agricultura e Meio Ambiente | Atividade | UN | 1 | 20.000,00 | 0.0.000 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.693/2020 de 26/11/2020 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura e Meio Ambientye:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.00.00.00.000- Aplicações Diretas.................................................................R$ 20.000,00
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.