Lei Ordinária nº 2.741, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.741

2021

21 de Dezembro de 2021

“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2021”

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“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2021”
 
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Contribuição a Entidaes de apoio a Agricultura e Meio AmbienteAtividadeUN120.000,000.0.000
         
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO com a seguinte discriminação:

            2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

            AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
            Contribuição a Entidaes de apoio a Agricultura e Meio AmbienteAtividadeUN120.000,000.0.000
             
              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.693/2020 de 26/11/2020 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

              Unidade 01- Departamento de Agricultura e Meio Ambientye:
              Função 20 – Agricultura
              Subfunção 606 – Extensão Rural
              Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
              Atividade: 2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente
              3.3.50.00.00.00.000- Aplicações Diretas.................................................................R$ 20.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
                Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
                Função 27 – Desporto e Lazer
                Subfunção 812 – Desporto Comunitário
                Programa 32 – Desporto Amador
                Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
                3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00
                3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00
                  Art. 5º. 
                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 21DE DEZEMBRO DE 2021.
                     
                     
                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Júlio Cesar Della Flora
                    Secretário Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.12.2021