Decreto Legislativo nº 7, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER JONAS WESCHENFELDER
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva