Lei Ordinária nº 2.743, de 22 de dezembro de 2021
Art. 1º.
A título da Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013 , com alterações dada pela Lei Municipal n 2.702/2021, apurado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE- Instituto de Geografia e Estatística, acumulados nos últimos 12 meses, tendo como referência o mês de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2022, um percentual de 10,74 aplicado sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão, Aposentados inativos e, sobre os Subsídios dos cargos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, cargo estes pertencentes aos quadros de cargos e salários da administração Municipal.
Parágrafo único
Excetua-se à contemplação contida no caput do Artigo 1º do presente Projeto de Lei, os cargos há que se refere o Artigo 6º da Lei Complementar 055/2019, produzida pela redação no § 2º, do mesmo Artigo.
Art. 2º.
Conforme Caput do § 1º, do Art. 68, Seção XI, Capítulo II, da Lei Municipal 2.621/2019 de 29 de março de 2019, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput do Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2021 – 70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda