Lei Ordinária nº 2.744, de 22 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica concedido Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 10,74( dez virgula setenta e quatro por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo IBGE- Instituto de Geografia e Estatística, acumulados nos meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2021 –70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda