Lei Ordinária nº 2.744, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.744

2021

22 de Dezembro de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
    Art. 1º. 
    Fica concedido Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 10,74( dez virgula setenta e quatro por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo IBGE- Instituto de Geografia e Estatística, acumulados nos meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2021 –70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.


          Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.


          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
          Prefeito Municipal


          - Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.12.2021