Resolução nº 2, de 26 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2014

26 de Novembro de 2014

APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

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APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
     
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2016, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:


      FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2015

      Data

      Dia da Semana

      Feriado

      17 de fevereiro

      Terça-feira

      Carnaval

      03 de abril

      Sexta-feira

      Paixão e Morte de Jesus Cristo

      04 de junho

      Quinta-feira

      Corpus Christi

       

      25 de julho

       

      Sábado

      Dia do Colono e Motorista,  início da Colonização e comemoração do dia de Emancipação Político Administrativa de Guarujá do Sul,  Instalação do Município.




      FERIADOS NACIONAIS PERMANENTES

      Data

      Dia da Semana

      Feriado

      01  de janeiro

      Quinta-feira

      Confraternização Universal

      21 de abril

      Terça-feira

      Tiradentes

      01  de maio

      Sexta-feira

      Dia do Trabalho

      07  setembro

      Segunda-feira

      Independência do Brasil

      12  outubro

      Segunda-feira

      Nossa  Senhora  Aparecida/Padroeira do       Brasil

      02  novembro

      Segunda-feira

      Dia de Finados

      15  novembro

      Domingo

      Proclamação da República

      25  dezembro

      Sexta-feira

      Natal

       
        Art. 2º. 
        A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. 

          Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município  de Guarujá do Sul, SC, 26 dias do mês de novembro de 2014.
           
          Em sua 13ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 51º ano de sua Instalação legislativa.
           

          Alessandro Krewer                                Ivanor Stempczynski
          Presidente                                             1º Secretário
           
            Este texto não substitui o original.