Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2021

22 de Dezembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os acréscimos e supressões aqui contidas.
      Art. 2º. 
      Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR, da Lei Complementar n. 2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        Arquiteto Urbanista, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NAS-02;
          II – 
          Engenheiro Sanitarista e Ambiental, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NAS-04.
            Art. 3º. 
            Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Lei Complementar n. 2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo:
              I – 
              Técnico em Informática, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais, nível de vencimento NTA-03 e habilitação em ensino médio e curso Técnico em Informática;
                II – 
                Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais, nível de vencimento NTA-03 e habilitação em ensino médio.
                  Art. 4º. 
                  Os cargos abaixo relacionados têm o número de vagas modificado, passando a vigorar da seguinte forma:
                    I – 
                    Mecânico: fica reduzido de 02 (duas) para 01 (uma) vaga de 40h (quarenta horas) semanais;
                      II – 
                      Operador de Máquinas e Equipamentos: fica reduzido de 20 (vinte) para 17 (dezessete) vagas de 40h (quarenta horas) semanais;
                        III – 
                        Agente de Combate a Endemias: fica acrescido de 01 (uma) para 2 (duas) vagas de 40h (quarenta horas) semanais;
                          IV – 
                          Fisioterapeuta: fica acrescido de 01 (uma) para 02 (duas) vagas de 40h (quarenta horas) semanais;
                            V – 
                            Assistente Social: fica acrescido de 02 (duas) para 03 (três) vagas de  40h (quarenta horas) semanais;
                              VI – 
                              Agente Administrativo: fica acrescido de 12 (doze) para 15 (quinze) vagas de 40h (quarenta horas) semanais, e
                                VII – 
                                Psicólogo : fica acrescido de 03 (três) para 04 (quatro) vagas de 40h (quarenta horas) semanais,
                                  Art. 5º. 
                                  Os cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional e Gari passam a pertencer ao Quadro Isolado em Extinção, que será extinto na medida em que vagar, ficando desde já extintas as vagas livres previstas para os mesmos, num total de 04 vagas de Gari e 06 vagas de Agente de Apoio Operacional.
                                    § 1º 
                                    A descrição dos cargos referidos no caput deste artigo consta no Anexo III desta Lei Complementar.
                                      § 2º 
                                      Os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos postos em extinção ficam mantidos.
                                        Art. 6º. 
                                        O cargo de Fiscal de Obras passa a vigorar com alteração na habilitação que passa a ser Técnico em Edificações, com as atribuições modificadas conforme Anexo IX e com Nível de Vencimento NTA-01.
                                          Art. 7º. 
                                          O cargo de Psicólogo passa a vigorar com alterações em suas atribuições, conforme consta no Anexo IX, item 06.
                                            Art. 8º. 
                                            Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos II, III, VII, VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos desta.

                                              N. DE ORDEM

                                              CARGO

                                              HABILITAÇÃO

                                              01

                                              Médico

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              02

                                              Médico Veterinário

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              03

                                              Engenheiro Civil

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              04

                                              Odontólogo

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              05

                                              Assistente Social

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              06

                                              Psicólogo

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              07

                                              Engenheiro Agrônomo

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              08

                                              Contador

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              09

                                              Nutricionista

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              10

                                              Auditor

                                              Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                              11

                                              Farmacêutico/Bioquímico

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              12

                                              Fonoaudiólogo

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              13

                                              Fisioterapeuta

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              14

                                              Técnico em Agropecuária

                                              Ensino médio específico

                                              15

                                              Fiscal de Tributos

                                              Ensino médio em técnico contábil

                                              16

                                              Fiscal de Obras

                                              Ensino médio e Curso Técnico em Edificações

                                              17

                                              Técnico em Meio Ambiente

                                              Ensino médio técnico agrícola

                                              18

                                              Técnico em Contabilidade

                                              Ensino médio técnico em contabilidade

                                              19

                                              Técnico em compras

                                              Ensino médio

                                              20

                                              Técnico em Alimentos

                                              Ensino médio técnico em alimentos

                                              21

                                              Agente Administrativo

                                              Ensino médio

                                              22

                                              Agente Sanitário

                                              Ensino médio

                                              23

                                              Tesoureiro

                                              Ensino médio técnico em contabilidade

                                              24

                                              Técnico em Enfermagem

                                              Ensino médio e curso técnico específico

                                              25

                                              Condutor de Veículos

                                              Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                              26

                                              Operador de Máquinas e Equipamentos

                                              Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                              27

                                              Mecânico

                                              Séries iniciais do ensino fundamental

                                              28

                                              Pedreiro

                                              Séries iniciais do ensino fundamental

                                              29

                                              Carpinteiro

                                              Alfabetizado

                                              30

                                              Recepcionista

                                              Ensino médio

                                              31

                                              Agente de apoio operacional

                                              Ensino fundamental

                                              32

                                              Enfermeiro

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              33

                                              Agente Comunitário de Saúde

                                              Ensino médio completo

                                              34

                                              Gari

                                              Ensino fundamental incompleto

                                              35

                                              Farmacêutico

                                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                              36

                                              Auxiliar de Saúde Bucal

                                              Ensino médio completo, com registro profissional junto ao CRO

                                              37

                                              Agente de Combate as Endemias

                                              Ensino médio completo

                                              38

                                              Engenheiro Sanitarista Ambiental

                                              Ensino Superior específico e registro no órgão competente

                                              39

                                              Arquiteto Urbanista

                                              Ensino Superior específico e registro no órgão competente

                                              40

                                              Técnico em  Informática

                                              Ensino Médio e Curso Técnico especifico na área de atuação

                                              41

                                              Administrador de  Cemitério e Bens Patrimoniais

                                              Ensino Médio Completo

                                               
                                               
                                              06 - Psicólogo
                                               
                                              Detalhamento das atribuições do Psicólogo da saúde: 

                                              Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

                                              Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias;

                                              Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

                                              Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

                                              Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

                                              Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;

                                              Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;

                                              Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;

                                              Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária;

                                              Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

                                              Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em programas de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;

                                              Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;

                                              Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que interferem na saúde geral do trabalhador em unidades básicas;

                                              Participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa. 15-Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

                                              Realizar triagem e encaminhamentos sempre que necessário;

                                              Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando 
                                               
                                              programas, projetos terapêuticos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades humanas, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

                                              Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais;

                                              Atuar em equipe multiprofissional no psicodiagnóstico situacional, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, nos âmbitos sociais da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança por meio de atendimentos individualizados e de grupo;

                                              Atuar de forma técnica em programas governamentais, serviços e benefícios que visam o desenvolvimento humano e social, em situações planejadas ou emergenciais e de calamidade pública;

                                              Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos e de psicoeducação. 

                                              Pesquisa, analisa, estuda e intervém nas variáveis psicológicas que influenciam o comportamento humano;

                                              Quando em atuação na Secretaria de Educação, desenvolverá ainda as seguintes atribuições:

                                              Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; 

                                              Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; 

                                              Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; 

                                              Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino; 

                                              Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; 

                                              Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; 

                                              Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

                                              Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); 

                                              Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; 

                                              Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; 

                                              Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; 

                                              Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; 

                                              Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; 
                                               
                                              Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;

                                              Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

                                              Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; 

                                              Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

                                              Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; 

                                              Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

                                              Atuar de forma ampla, abrangendo desde os alunos, seus familiares até os funcionários da instituição de ensino;

                                              Otimizar e facilitar o processo de ensino aprendizagem, trabalhando os aspectos cognitivos, emocionais, sociais e motores;

                                              Realizar, também, uma intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover a saúde mental e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização; 

                                              Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo educacional;

                                              Orientar familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os problemas, não sendo permitida a terapia na escola;

                                              Acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida;

                                              Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam melhorar o processo educacional;

                                              Ser agente de mudanças buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar;

                                              Participar da elaboração de currículos e programas educacionais questionando juntamente com a equipe técnica pedagógica os fatores culturais, sociais e econômicos de sua comunidade escolar, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos reais;

                                              Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, uma vez que as dificuldades de aprendizagem observadas nos alunos dos primeiros anos e as retenções nas séries iniciais do ensino fundamental, pressupõem comprometimentos a serem diagnosticados pelos técnicos da educação, de acordo com suas competências; 
                                               
                                              Ter especial visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis internas e externas que determinam a maturação neuro-psicológica, podendo orientar o processo educativo.
                                               

                                              16 - Fiscal de Obras:
                                               
                                              Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental;

                                              Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;

                                              Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;

                                              Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente  nos  trabalhos   de   provisão   de  materiais, orientando   o   pessoal   na   utilização   de   máquinas  e equipamentos  utilizados  na  obra,   exercendo  funções  de: recebimento  de materiais, conferência de notas, controle  de material  na obra e acompanhamento dos trabalhos,  analisando seu custo real;

                                              Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos  tecnológicos   e   técnicos   no   sentido  de identificar,  equacionar e resolver problemas de sua área  de atuação;

                                              Auxiliar na  elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                              Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                              Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                              Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                              Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;

                                              Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio); 

                                              Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção;

                                              Realizar análise das edificações e emitir o Alvará de Habite-se;
                                               
                                              Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua especialidade;

                                              Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;

                                              Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura, Código de Edificações, Parcelamento do Solo, Zoneamento Urbano e demais disposições legais regulamentares pertinentes, inclusive o Plano Diretor;

                                              Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais;

                                              Atender consultas quanto ao código de postura, edificações e zoneamento;

                                              Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;

                                              Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município;

                                              Auxiliar na  elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                              Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                              Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                              Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                              Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão. 
                                               

                                              38 - Engenheiro Sanitarista Ambiental
                                               
                                              Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos e outros afins, dentro dos padrões técnicos exigidos;

                                              Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; 

                                              Preparar o programa de trabalho, elaborando esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos que se fizerem necessários, para permitir a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra;
                                               
                                              Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenhando o conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

                                              Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto;

                                              Assessorar os Departamentos de Saúde Pública, Epidemiológica e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas, bem como da manutenção da saúde pública em geral;

                                              Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, prestando assistência aos trabalhadores envolvidos no processo, para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança;

                                              Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o aperfeiçoamento das instalações existentes; 

                                              Fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águasservidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, residenciais, aquedutos e outras obras sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem aos requisitos técnicos e legais;

                                              Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para verificar a necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; 

                                              Trabalhar no controle de qualidade das águas, controlando as causas e efeitos dos fluentes domésticos e industriais, para evitar a poluição; 

                                              Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas;

                                              Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica quando necessário;

                                              Desenvolver ações relacionadas à educação ambiental;

                                              Participar do processo relacionado ao licenciamento ambiental, inclusive fiscalizações.
                                               

                                              39 - Arquiteto Urbanista
                                               
                                              Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das  atividades   relacionadas   com  a  construção, reforma, ampliação,  manutenção   e   locação   de   edificações e equipamentos de uso público,  bem  como  a  definição  das instalações e equipamentos;

                                              Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos, de prevenção e combate a incêndio,  paisagísticos e de interiores;

                                              Orientar levantamentos para trabalho cartográfico;

                                              Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos quanto ao uso e funcionalidade;

                                              Realizar análise de projetos de edificações, loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento, emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;

                                              Participar da elaboração e  execução  de convênios  que  incluam projetos diversos para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;

                                              Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;
                                               
                                              Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;
                                              Projetar núcleos para habitação popular;

                                              Fiscalizar direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão, bem como fiscalizar obras particulares em execução no território municipal;

                                              Participar de comissões técnicas;

                                              Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais);

                                              Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);

                                              Coordenar locação de obras de interesse público;

                                              Apresentar relatórios de suas atividades;

                                              Assessorar tecnicamente os demais servidores envolvidos na fiscalização, aprovação de projetos construtivos, obras públicas e particulares;

                                              Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                              Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
                                               

                                              41 - Administrador de Cemitério e de Bens Patrimoniais

                                              Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em sábados, domingos e feriados, com adoção do Banco de Horas, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção Individual, quando fornecido pelo município.

                                              Atribuições:

                                              Executar os serviços de zeladoria e conservação do Cemitério Municipal, bem como na realização de todos os serviços complementares à sua conservação;

                                              Abertura e fechamento do cemitério no horário de visitação;

                                              Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação do Cemitério, capina, roçada, varrição; controle de formigas e ervas daninhas; recolhimento de flores secas nos túmulos;

                                              Controle de locais e utensílios de água parada para evitar a proliferação de insetos;
                                              Auxiliar em sepultamentos; 

                                              Desenterrar restos humanos mediante supervisão de pessoal autorizado;

                                              Executar pequenos serviços de obras no cemitério;

                                              Efetuar poda de árvores;

                                              Fazer pinturas em muros e túmulos; 

                                              Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em pilhas ou acondicionados em sacos plásticos apropriados, depositados em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, conforme orientação do superior;

                                              Numerar os lotes; 

                                              Prestar atendimento do público no que toca à emissão de orientações básicas de localização e prestação de informações acerca dos serviços prestados pela Municipalidade; 

                                              Exigir e arquivar os atestados de óbitos; 

                                              Registrar as transladações e exumações, bem como os sepultamentos, dos quais constarão nome, idade, sexo, causa morte, dia e hora do falecimento e o número do jazigo em que o corpo será sepultado; 

                                              Controlar as concessões de sepulturas, cientificando os responsáveis acerca do vencimento ou revogação de seus direitos; 

                                              Intimar os responsáveis pelos sepulcros a realizarem as obras necessárias, tanto à manutenção da estética, quanto a evitar a ruína de construções e sepulturas; numerar os quadros e os locais destinados às sepulturas; 

                                              Zelar pelas posturas estabelecidas e autuar os infratores; 

                                              Efetivar cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos, promovendo o recebimento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação e incorporação de bens patrimoniais;

                                              Executar as tarefas correlatas que se fizerem necessárias.
                                               
                                              Art. 9º. 
                                              A descrição dos cargos criados na forma dos artigos 2º e 3º desta Lei Complementar, constam no Anexo IX.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
                                                  Art. 11. 
                                                  Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
                                                    Art. 12. 
                                                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2021 –70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. 

                                                      Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
                                                       
                                                                                                       
                                                      CLAUDIO JUNIOR   WESCHENFELDER 
                                                      Prefeito Municipal 
                                                       
                                                      - Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada  nesta Secretaria em data supra. 


                                                      Julio Cesar Della Flora
                                                      Secretário de Administração e Fazenda
                                                       

                                                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.12.2021