Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002/2009, atualizando o quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em decorrência da extinção de vagas de cargos temporários, objetivando a realização de Concurso Público para preenchimento das vagas, criadas por esta Lei Complementar.
Art. 2º.
O ANEXO II - Quadro de Pessoal Permanente, Grupo I - Ocupações de Nível Administrativos Superior, da Lei Complementar n. 2002/2009, passa a vigorar acrescido do cargo de enfermeiro com o correspondente Nível de Vencimentos NAS-05, conforme previsto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º.
O ANEXO II - Quadro de Pessoal Permanente, Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio, da Lei Complementar m. 2002/2009, passa a vigorar acrescido do cargo de Agente Comunitário de Saúde com o correspondente Nível de Vencimentos NOM-06, conforme previsto no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo VII - Tabelas de Níveis de Vencimentos, do Quadro Geral de Efetivos, Ocupações de Nível Operacional Médio, da Lei Complementar n. 2002/2009 passa a vigorar acrescido do Nível NOM-06, com vencimentos base do cargo na importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme previsto no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Ficam também incluídas no Anexo VIII da Lei Complementar n. 2002/2009 as habilitações exigidas para o respectivos cargos e as atribuições do cargo de n. 32 - Enfermeiro, e 33 - Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexos III e IV desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 5º.
O caput do art. 38, do Título II Capítulo I da lei Complementar n. 2002/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de Guarujá do Sul é o estatutário, vinculado ao direito administrativo, e o sistema de previdência, para todos, será o do regime geral da previdência social.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 04 de fevereiro de 2010.
58º ano de Fundação e 48º ano da Instalação.
Norberto Laweless
Prefeito Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda.