Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8-b

2011

21 de Outubro de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 1º. 
    Fica criado o cargo de provimento efetivo de GARI, com número de ordem do cargo 34, incluso no Grupo III - Ocupação de Nível Operacional Médio, do Anexo II do quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar n. 2002/2009, com um número de 10(dez) cargos, a jornada de trabalho com carga horário de quarenta horas semanais, com vencimentos que corresponde ao Nível NOM-07, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos.
      Art. 2º. 
      A habilitações e condições para o ingresso são incluídas no Anexo VIII, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar n. 2002/2009, com relação dada nos Anexos III e IV da presente Lei Complementar, respectivamente.

        N. DE ORDEM

        CARGO

        HABILITAÇÃO

        01

        Médico

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        02

        Médico Veterinário

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        03

        Engenheiro Civil

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        04

        Odontólogo

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        05

        Assistente Social

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        06

        Psicólogo

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        07

        Engenheiro Agrônomo

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        08

        Contador

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        09

        Nutricionista

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        10

        Auditor

        Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

        11

        Farmacêutico/Bioquímico

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        12

        Fonoaudiólogo

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        13

        Fisioterapeuta

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        14

        Técnico em Agropecuária

        Ensino médio específico

        15

        Fiscal de Tributos

        Ensino médio em técnico contábil

        16

        Fiscal de Obras

        Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

        17

        Técnico em Meio Ambiente

        Ensino médio técnico agrícola

        18

        Técnico em Contabilidade

        Ensino médio técnico em contabilidade

        19

        Técnico em compras

        Ensino médio

        20

        Técnico em Alimentos

        Ensino médio técnico em alimentos

        21

        Agente Administrativo

        Ensino médio

        22

        Agente Sanitário

        Ensino médio

        23

        Tesoureiro

        Ensino médio técnico em contabilidade

        24

        Técnico em Enfermagem

        Ensino médio e curso técnico específico

        25

        Condutor de Veículos

        Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

        26

        Operador de Máquinas e Equipamentos

        Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

        27

        Mecânico

        Séries iniciais do ensino fundamental

        28

        Pedreiro

        Séries iniciais do ensino fundamental

        29

        Carpinteiro

        Alfabetizado

        30

        Recepcionista

        Ensino médio

        31

        Agente de apoio operacional

        Ensino fundamental

        32

        Enfermeiro

        Ensino superior específico e registro no órgão competente

        33

        Agente Comunitário de Saúde

        Ensino médio completo

        34

        Gari

        Ensino fundamental incompleto

         
         
        34 - Gari
         
        Atribuições Específicas do Cargo de Gari:
         
        Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem,realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
        Art. 3º. 
        Fica reduzido em 10(dez) o números de cargos de Agente de Apoio Operacional, pertencente ao Grupo III- Ocupações de nível Operacional Médio, do Anexo II da Lei Complementar n. 2002/2009.
          Art. 4º. 
          Fica suprido parte das atribuições do cargo de n 31- Agente de Apoio Operacional, ou seja, o ultimo item descrito no Anexo IX da Lei Complementar n. 2002/2009, por ser atribuição do cargo de Gari, criado no Artigo 1º desta Lei.
             
            31 - Agente de Apoio Operacional
             
            Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
             
            Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
             
            Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
             
            Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
             
            Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
             
            Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
             
            Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
             
            Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;
             
            Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
             
            Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
             
            Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
             
            Executar operações com máquinas solda elétrica e oxiacetileno;
             
            Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
             
            Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
             
            Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pé-dimensionados;
             
            Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
             
            Executar reparos nos equipamentos;
             
            Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
             
            Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
             
            Executar trabalhos braçais;
             
            Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
             
            Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
             
            Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
             
            Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
             
            Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
             
            Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
             
            Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
             
            Requisitar material necessário aos serviços;
             
            Processar cópia de documentos;
             
            Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
             
            Receber e transmitir mensagens;
             
            Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
             
            Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
             
            Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
             
            Controlar e arquivar publicações oficiais;
             
            Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
             
            Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
             
            Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
             
            Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.
             
             
            Art. 5º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão usados recursos do orçamento do municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 21 de outubro de 2011
                60º ano de Fundação e 49º ano da Instalação.
                 
                 
                CELSO NATALINO TAUBE,
                Prefeito Municipal


                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                JOSÉ VIRO WASCHBURGER,
                Secretário de Administração e Fazenda.

                  Este texto não substitui o original.