Lei Complementar nº 14, de 20 de agosto de 2014
Art. 1º.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a adequação do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Anexo II, Grupo III-Ocupações de Nível Operacional Médio, Nível de Vencimento NOM-06, da Lei Complementar n. 2002/2009, ao piso salarial profissional nacional, que fica fixado em R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) por força da Lei Federal n. 12.994, de 17 junho de 2014.
Art. 2º.
O vencimento básico não poderá ser inferior ao piso instituído pela Lei Federal, cujo reajuste será referendado anualmente pelo Governo Federal.
Parágrafo único
A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é exigência para garantia do piso salarial previsto nesta Lei e deverá ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições do cargo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em cada exercício financeiro.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2014.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.