Lei Complementar nº 14, de 20 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14-b

2014

20 de Agosto de 2014

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 2º. 
    O vencimento básico não poderá ser inferior ao piso instituído pela Lei Federal, cujo reajuste será referendado anualmente pelo Governo Federal.
      Parágrafo único  
      A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é exigência para garantia do piso salarial previsto nesta Lei e deverá ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições do cargo.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em cada exercício financeiro.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2014.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de agosto de 2014.
              63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
               
              Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO,
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.09.2014