Lei Complementar nº 24, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24-b

2015

16 de Setembro de 2015

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, PERTENCENTE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, PERTENCENTE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 1º. 
    O cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, pertencente ao Grupo I – Ocupações de Nível Administrativo Superior, do Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, de 28/10/2009, passará a ter jornada de trabalho reduzida de 40 horas semanais, para 30 horas semanais com a consequente redução do vencimento para R$ 1.820,58 (hum mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), que corresponde ao Nível NAS-07, já calculado proporcional a nova carga horária.
      Parágrafo único  
      A Redução da carga horária e do vencimento dar-se-ão em atendimento à decisão judicial proferida nos autos n. 50037684120134047210, que tramitou perante a Justiça Federal de São Miguel do Oeste, tendo como autor o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região contra o Município de Guarujá do Sul.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 16 de setembro de 2015.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM 15 de setembro de 2015 -  64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
               
              Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
               
               
              JOSÉ CARLOS FOIATTO
              PREFEITO MUNICIPAL
               
                Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.09.2015