Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37-b

2017

6 de Novembro de 2017

CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica criado 02 (dois) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, de quarenta horas semanais cada, com o número de ordem n. 36, pertencente ao Anexo II, Grupo II, Ocupações de Nível Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, com vencimento correspondente ao Nível NTA-04, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos.
        Art. 3º. 
        Fica criado o Nível NOM-08 com vencimento no valor de R$ 1.014,00 pertencente ao Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos, da Lei Complementar 2002/2009, que passa a ser o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado no caput do art. 2º desta Lei.
          Parágrafo único  
          A habilitação e condições para ingresso são as incluídas no Anexo VIII, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 2.002/2009.

            N. DE ORDEM

            CARGO

            HABILITAÇÃO

            01

            Médico

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            02

            Médico Veterinário

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            03

            Engenheiro Civil

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            04

            Odontólogo

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            05

            Assistente Social

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            06

            Psicólogo

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            07

            Engenheiro Agrônomo

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            08

            Contador

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            09

            Nutricionista

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            10

            Auditor

            Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

            11

            Farmacêutico/Bioquímico

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            12

            Fonoaudiólogo

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            13

            Fisioterapeuta

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            14

            Técnico em Agropecuária

            Ensino médio específico

            15

            Fiscal de Tributos

            Ensino médio em técnico contábil

            16

            Fiscal de Obras

            Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

            17

            Técnico em Meio Ambiente

            Ensino médio técnico agrícola

            18

            Técnico em Contabilidade

            Ensino médio técnico em contabilidade

            19

            Técnico em compras

            Ensino médio

            20

            Técnico em Alimentos

            Ensino médio técnico em alimentos

            21

            Agente Administrativo

            Ensino médio

            22

            Agente Sanitário

            Ensino médio

            23

            Tesoureiro

            Ensino médio técnico em contabilidade

            24

            Técnico em Enfermagem

            Ensino médio e curso técnico específico

            25

            Condutor de Veículos

            Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

            26

            Operador de Máquinas e Equipamentos

            Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

            27

            Mecânico

            Séries iniciais do ensino fundamental

            28

            Pedreiro

            Séries iniciais do ensino fundamental

            29

            Carpinteiro

            Alfabetizado

            30

            Recepcionista

            Ensino médio

            31

            Agente de apoio operacional

            Ensino fundamental

            32

            Enfermeiro

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            33

            Agente Comunitário de Saúde

            Ensino médio completo

            34

            Gari

            Ensino fundamental incompleto

            35

            Farmacêutico

            Ensino superior específico e registro no órgão competente

            36

            Auxiliar de Saúde Bucal

            Ensino médio completo, com registro profissional junto ao CRO

            37

            Agente de Combate as Endemias

            Ensino médio completo

             
             
            36. Auxiliar de Saúde Bucal
             
            Atribuições Gerais:
             
            O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) executa diversas funções dentro do consultório além de prestar assistência ao dentista responsável. Nesta função precisa entender não apenas de odontologia, como também de toda a rotina do consultório e deve somar esforços com outros funcionários para que o paciente tenha a melhor experiência possível antes, durante e depois do tratamento.
             
            O ASB é responsável por atividades mais preparatórias: é ele quem separa e higieniza os materiais que serão aproveitados nos procedimentos. Ele também limpa ou descarta os instrumentos após o uso. Para completar, o Auxiliar em Saúde Bucal também realiza a recepção do paciente e separa ou organiza seus documentos, como a ficha de atendimento e o histórico.
             
             
            ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
             
            I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
             
            II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
             
            III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
             
            IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
             
            V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
             
            VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
             
            VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
            odontológicos;
             
            VIII - processar filme radiográfico;
             
            IX - selecionar moldeiras;
             
            X - preparar modelos em gesso;
             
            XI - manipular materiais de uso odontológico; e
             
            XI - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
             
            XIII - adotar medidas de biossegurança para o controle de infecções na clínica, minimizando os riscos de infecção do paciente e dos profissionais.
             

            37 . Atribuições dos Agentes de Combate às Endemias
             
            Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, e,
             
            Conforme MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015.
             
            Observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como:
             
            a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
             
            b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
             
            c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;
             
            d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
             
            e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
             
            f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
             
            g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
             
            h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
             
            i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;
             
            j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e
             
            k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
             
            Art. 4º. 
            Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, ficam alterados os ANEXOS II, VII, VIII e IX - da Lei Complementar nº 2.002/2009.
              Art. 5º. 
              Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
                  06 de novembro de 2017- 66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação
                   
                   
                  Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se
                   
                   
                  Claudio Junior Weschenfelder
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.11.2017