Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado 02 (dois) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, de quarenta horas semanais cada, com o número de ordem n. 36, pertencente ao Anexo II, Grupo II, Ocupações de Nível Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009, com vencimento correspondente ao Nível NTA-04, do Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos.
Art. 2º.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, de quarenta horas semanais, com o número de ordem n. 37, pertencente ao Anexo II, Grupo III-Ocupações de Nível Operacional Médio, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Complementar nº 2.002/2009.
Art. 3º.
Fica criado o Nível NOM-08 com vencimento no valor de R$ 1.014,00 pertencente ao Anexo VII da Tabela de Níveis e Vencimentos, da Lei Complementar 2002/2009, que passa a ser o vencimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado no caput do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único
A habilitação e condições para ingresso são as incluídas no Anexo VIII, e a descrição das atribuições as constantes no Anexo IX, da Lei Complementar nº 2.002/2009.
Art. 4º.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, ficam alterados os ANEXOS II, VII, VIII e IX - da Lei Complementar nº 2.002/2009.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.