Lei Complementar nº 38, de 09 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38-b

2017

9 de Novembro de 2017

ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado o número de cargos de Agente Administrativo, aumentando para 12 cargos, pertencente ao Anexo II, Grupo II, ocupações de Nível Técnico Administrativo e de e de Agente de Apoio Operacional aumentado para 15 (quinze), pertencente ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio.
       
        Art. 2º. 
        Fica reduzido o número de cargos de Condutor de Veículos para 20 (vinte), e o cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos fica reduzido para 20(vinte) ambos pertencentes ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio.
          Parágrafo único  
          Em decorrência do disposto nesta Lei fica alterada a Tabela dos Grupos II e III do ANEXO II, da Lei Complementar n° 2.002/2009.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de novembro de 2017- 66° ano da Fundação e 55° ano da Instalação. 
                   
                   
                  Claudio Junior Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.11.2017