Lei Ordinária-PE nº 2.747, de 04 de março de 2022
Art. 1º.
Autoriza o poder executivo municipal a proceder a realização da I FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, a qual ocorrerá no primeiro semestre de 2022, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da I FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos, e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação com a entidade sem fins lucrativos ASSOCIACAO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJA DO SUL – ACEGS, inscrita no CNPJ sob nº 12.250.401/0001-89, em conjunto ou isoladamente para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento.
Art. 4º.
Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da I FECEG, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.
Parágrafo único
A feira terá caráter local, e contará, exclusivamente com a presença de expositores cujos empreendimentos estejam sediados em Guarujá do Sul, ficando o executivo municipal autorizado a isentar valores de locação de stands, como forma de incentivo aos empreendimentos econômicos de Guarujá do Sul.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra Comissão Especial com finalidade de organizar o evento.
Parágrafo único
A Comissão será composta por no mínimo:
I –
Cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área.
II –
Dois representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
III –
dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à proceder com inexigibilidade do Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº 13.019/2014, conforme art. 31, incisos I e II; devido à experiência e capacidade técnica operacional já consolidada da entidade elencada no caput do artigo 3º desta lei, comprovada na realização de edições anteriores.
Art. 7º.
Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
Art. 8º.
Toda a movimentação financeira da I FECEG, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Parágrafo único
Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
Art. 9º.
O valor para venda de bebidas será tabelado pela comissão central organizadora e a comercialização ficará sob a responsabilidade dos expositores atuantes no segmento.
Art. 10.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas.......................R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Art. 11.
As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas de patrocínios mencionadas nesta Lei.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
04 de março de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda.
Este texto não substitui o publicado no DOM em 07/03/2022.