Lei Ordinária-GABPREF nº 2.755, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde;
Subfunção 301 – Atenção Básica;
Programa 10 – Saúde Básica;
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde;
(4)3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 80.000,00.
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte;
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário;
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura;
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras;
(160)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 80.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo;
Subfunção 452 – Serviços Urbanos;
Programa 19 – Vias Urbanas;
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos;
(152)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00.
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 – Administração;
Subfunção 122 – Administração Geral;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete;
(8)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 70.000,00;
(9)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00;
(10)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 2.500,00.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 04 – Administração;
Subfunção 123 – Administração Financeira;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário;
(16)3.1.90.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 32.614,37.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:
Função 04 – Administração;
Subfunção 123 – Administração Financeira;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças;
(28)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração;
Subfunção 122 – Administração Geral;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÀ;
(49)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 89.885,63.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.