Lei Ordinária-GABPREF nº 2.755, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.755

2022

25 de Abril de 2022

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Art. 1º. 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
    Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 – Saúde; Subfunção 301 – Atenção Básica; Programa 10 – Saúde Básica; Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde; (4)3.3.90.00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 80.000,00.
      Art. 2º. 
      Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte; Subfunção 782 – Transporte Rodoviário; Programa 31 – Obras e Infra Estrutura; Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras; (160)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 80.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
            Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo; Subfunção 452 – Serviços Urbanos; Programa 19 – Vias Urbanas; Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos; (152)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 250.000,00.
              Art. 4º. 
              Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02- Chefia de Gabinete: Função 04 – Administração; Subfunção 122 – Administração Geral; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete; (8)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 70.000,00; (9)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 5.000,00; (10)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 2.500,00.
                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 04 – Administração; Subfunção 123 – Administração Financeira; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário; (16)3.1.90.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 32.614,37.
                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças: Função 04 – Administração; Subfunção 123 – Administração Financeira; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças; (28)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00.
                      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração; Subfunção 122 – Administração Geral; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÀ; (49)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 89.885,63.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE ABRIL DE 2022.
                            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                              Júlio Cesar Della Flora, Secretário Administração e Fazenda.