Lei Ordinária-GABPREF nº 2.756, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.756

2022

25 de Abril de 2022

FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

a A
Art. 1º. 
Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na Administração Pública Direta e Indireta e no Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado:
    I – 
    pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
      II – 
      injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940);
        III – 
        racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989);
          IV – 
          violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015).
            V – 
            violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990);
              VI – 
              violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
                Parágrafo único  
                A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena.
                  Art. 2º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                        25 de abril de 2022
                          70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
                            Claudio Júnior Weschenfelder, Prefeito Municipal.
                              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                Julio Cesar Della Flora, Secretário da Administração e Fazenda