Lei Ordinária-GABPREF nº 2.750, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.750

2022

25 de Abril de 2022

ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), ANEXO DA LEI Nº 2.222/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Art. 1º. 
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.222 de 13 de julho de 2012
    Art. 2º. 
    Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
      “Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades. ”
        Art. 3º. 
        Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
          “Art. 42... § 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.”
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                25 de abril de 2022
                  70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
                    Claudio Júnior Weschenfelder, Prefeito Municipal.
                      Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                        Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda