Lei Ordinária-GABPREF nº 2.753, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado a ADESÃO do município de GUARUJÁ DO SUL ao “PROGRAMA MAIS ASFALTO” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização dos competentes de Contrato de Programa, Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa e Contrato de Rateio Mensal, que são parte integrante desta lei.
Art. 2º.
O CONTRATO DE PROGRAMA que tem como objetivo a gestão associada dos serviços públicos e formalização dos serviços a serem desenvolvidos através do programa MAIS ASFALTO.
Art. 3º.
O CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA, que tem como objetivo disciplinar o pagamento do referido aporte o qual deverá ser realizado em parcela única até a data de 30 de junho de 2022, nos respectivos dados bancários constantes no referido contrato.
Art. 4º.
O CONTRATO DE RATEIO, tem como objetivo ratear mensalmente as despesas necessárias ao desenvolvimento e manutenção das atividades do programa, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de cada exercício, devendo as mesmas serem pagas até o último dia útil de cada mês, nos respectivos dados bancários constantes no referido contrato.
Parágrafo único
Excepcionalmente, para o exercício de 2022, o contrato de rateio será pago em 07 parcelas mensais, entre os meses de junho a dezembro de 2022, sendo as mesmas pagas até o último dia útil de cada mês.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de todos os valores, pertinentes à sua participação no “Programa Mais Asfalto” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, inclusive para os exercícios fiscais posteriores a 2022, bem como índices de reajustes anuais estabelecidos em contrato público do consorcio ou definidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.