Lei Ordinária-GABPREF nº 2.752, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 7ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER firmado entre este Município e o Consórcio Público CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017 de 24 de maio de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.